Formação de Segurança-Porteiro (Autorização 07SPR)

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Formação de Segurança-Porteiro (Autorização 07SPR)

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O curso de Formação Específica de Segurança - Porteiro - Parcial está concebidos de forma a permitir o desenvolvimento de competências e aptidões por parte dos formandos, preparando-os, o melhor possível, para que possam desenvolver a função de segurança privada com qualidade.

Obter informações sem compromisso

A atividade de segurança privada tem vindo a assumir uma inegável importância em Portugal, quer na proteção de pessoas e bens quer na prevenção e dissuasão da prática de atos ilícitos.

Este curso destina-se a todos aqueles que pretendam adquirir uma formação específica de segurança-porteiro na área de Proteção de Pessoas e Bens e que já sejam detentores de Vigilante, só precisam de frequentar 50 horas de formação.

Este curso está dividido nos seguintes módulos:

1- SPR01 - Regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas
2- SPR02 - Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança-porteiro;
3- SPR03 - Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco;
4- SPR04 - Gestão de incidentes e procedimentos de emergência em estabelecimento de restauração e bebidas
5- SPR05 - Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica em estabelecimento de restauração e bebidas
6- Exame.

A atividade de segurança privada tem vindo a assumir uma inegável importância em Portugal, quer na proteção de pessoas e bens quer na prevenção e dissuasão da prática de atos ilícitos.

Este curso tem a duração de 50 Horas

- Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
- Possuir a escolaridade obrigatória;
- Possuir plena capacidade civil;
- Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos 3 anos precedentes;
- Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República ou das forças e serviços de segurança;
- Possuir robustez física e o perfil psicológico necessários para o exercício das suas funções, comprovados por ficha de aptidão, acompanhada de exame psicológico obrigatório, emitida por médico de trabalho.

De acordo com a legislação em vigor, após a conclusão do curso com aproveitamento os formandos receberão um certificado de formação, que reconhece e certifica todas as suas competências profissionais.  

Formação certificada com emissão de certificado através do SIGO

Curso profissional não inserido no CNQ.

Curso reconhecido pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) com autorização nº 07BAS válida até 29_12_2019.

Todos os meses se inicia um novo curso. Faça já a sua inscrição!


Informações

Sobre a ECIF

A ECIF – Escola Comercial e Industrial de Formação é um projeto que visa impulsionar percursos formativos para profissionais de excelência que ambicionem a sua integração no mercado de trabalho.

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